Assédio Sexual

Projeto de Lei pune assédio sexual no trabalho com demissão

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5 de julho de 2002, 19h03

Tentativas de sedução de subordinado pelo chefe podem acabar em demissão por justa causa. É o que prevê o Projeto de Lei da deputada Iara Bernardi (PT-SP) que está em tramitação na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público.

O projeto entende como assédio a obtenção de favores sexuais devido à influência hierárquica. Segundo o texto, o subordinado que se sentir ofendido por uma proposta desse tipo pode pedir demissão e, ainda assim, garantir todos os direitos trabalhistas. Ainda de acordo com o projeto, aquele que se sentir constrangido pelo assédio sexual pode mudar de setor ou função.

A deputada considera o assédio sexual uma violência contra a dignidade da pessoa humana. Ela diz que a proposta é fruto de reivindicações do movimento feminista, pois a mulher é a maior vítima desse crime.

Segundo Iara Bernardi, as principais inovações da proposição são a proteção à trabalhadora assediada, a possibilidade de demissão do assediador e o ressarcimento financeiro à pessoa prejudicada pelo assédio.

O assédio sexual já é tipificado como crime pelo Código Penal. O projeto de lei de Iara Bernardi, que altera a CLT, é específico para os casos verificados no ambiente de trabalho. Mas a iniciativa é polêmica.

O movimento feminista Cfemea, por exemplo, questiona a necessidade de uma nova lei. Segundo a assessora parlamentar da entidade, Eliana Magalhães, o Código Penal já contempla os casos onde existe relação de hierarquia funcional.

PL 62/99

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