Identidade paraguaia

Justiça brasileira condena Lino Oviedo por falsa identidade

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5 de julho de 2002, 19h02

O juiz substituto da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu (PR), Fábio Hassen Ismael, condenou o ex-general paraguaio Lino César Oviedo Silva por crime de falsa identidade. O juiz estabeleceu o pagamento de 20 salários mínimos (R$ 4 mil) a uma entidade de cunho social.

O ex-general foi preso durante operação da Polícia Federal, em Foz do Iguaçu, no ano 2000. Na ocasião, agentes da PF de Foz, acompanhados por duas testemunhas, dirigiram-se a um apartamento para cumprir mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra Oviedo. Havia fortes indícios de que o ex-general se encontrava no imóvel.

Eles bateram à porta e se identificaram, mas não foram atendidos e chamaram um chaveiro para destrancar a fechadura. Oviedo estava no banheiro da suíte e, perguntado sobre seu nome, disse ser Emílio Franco Villarreal, inclusive apresentando uma cédula de identidade civil paraguaia com esse nome. Exames periciais comprovaram depois que o documento era autêntico.

Prosseguindo a busca, os policiais encontraram a identidade de Oviedo dentro de um videocassete. Na ocasião foram apreendidos um revólver calibre 38 carregado, vários celulares, um aparelho de fax e 3 mil dólares. Questionado novamente, ele admitiu ser Lino César Oviedo Silva e foi preso em flagrante, após leitura do mandado do

STF.

Ao analisar o processo de sua extradição, o STF decidiu soltá-lo. A defesa do ex-general alegou, entre outros pontos, que faltaram à Justiça argentina interesse e boa vontade para localizar uma testemunha que poderia confirmar a explicação sobre a origem da identidade.

O próprio Villarreal teria deixado seu documento na quinta em que Oviedo estava hospedado, na localidade de Moreno, arredores de Buenos Aires, na condição de asilado político. Conforme essa versão, uma pessoa entregou a cédula a Oviedo para que ele providenciasse a remessa ao verdadeiro proprietário, que havia retornado ao Paraguai e até hoje vive lá.

Semanas depois, o ex-militar foi informado de que precisaria cumprir seu asilo na província de Terra do Fogo, no extremo sul da Argentina, onde dificilmente encontraria algum cidadão paraguaio. Diante disso, reingressou no Paraguai clandestinamente em 9 de dezembro de 1999.

O juiz Ismael entendeu que essa explicação não descaracteriza o crime. “Ainda que a cédula alheia tenha ido parar em suas mãos pela alegada razão, subsiste o fato de que o réu a utilizou como sendo sua”, afirmou.

Sobre a suposta “má vontade” do Judiciário argentino, o magistrado recordou que cabe ao réu fornecer o endereço correto de testemunhas. A defesa argumentou ainda que o acusado veio ao Brasil para se refugiar, já que havia determinação de seus inimigos para que ele fosse eliminado.

Ismael concluiu que essa ameaça não foi comprovada no processo, pois, conforme testemunhos, o que havia de concreto era a existência de alguns cartazes com a fotografia de Oviedo. O juiz considerou estranho que, temendo retaliações, tenha escolhido Foz do Iguaçu, na fronteira com o Paraguai, para se esconder.

O advogado explicou que, no dia de sua prisão, Oviedo agiu em autodefesa e chegou a pensar que os policiais eram assaltantes. O juiz, entretanto, destacou que os agentes gritaram várias vezes que eram da Polícia, chamaram um chaveiro em vez de arrombar a porta, vestiam jalecos da PF e filmavam toda a operação. “Se corria risco de vida ou pensou que eram assaltantes, por que não estava com a sua arma em punho quando entraram e o abordaram?”, perguntou o juiz.

Ao ser interrogado, o paraguaio negou que tivesse se identificado como sendo outra pessoa ou apresentado o documento. Disse que os policiais pegaram essa carteira e que ele mesmo lhes indicou onde estava a sua própria cédula.

Todas as testemunhas, porém, afirmaram que ele se apresentou, inicialmente, como Villarreal e fez uso da identidade dessa pessoa. Ismael salientou que o fato de o registro de seu conterrâneo estar em um local de fácil acesso, sobre um balcão, e a identidade verdadeira estar escondida dentro de um videocassete também indica que o réu tencionava usar a cédula de Villarreal.

2000.70.02.002105-9/PR

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