Acidentes de carro

Lei que obriga seguradoras a indenizarem Estado é questionada

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5 de julho de 2002, 16h35

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A entidade questiona a validade da Lei 6.696/2001 do Espírito Santo.

A lei obriga as seguradoras de veículos ressarcir ao Estado o custo da conta hospitalar de cada paciente no serviço médico público. O pagamento deve ser feito quando o paciente sofrer acidentes automobilísticos que sejam cobertos por seguro obrigatório de veículos ou opcional.

Na ação, a Confederação alega que, ao legislar sobre política de seguros, o estado do Espírito Santo contraria o artigo 22 da Constituição Federal. Este artigo estabelece que a competência para legislar sobre Direito Civil e sobre política de seguros é privativa de União Federal.

A Consif argumenta que ao prevalecer a lei capixaba, os segurados do estado arcariam com encargos maiores do que os de outros estado. Segundo a entidade, eles pagariam em duplicidade os encargos decorrentes de custeio de assistência médica hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

ADI 2684

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