Prisão mantida

STJ nega habeas corpus para comerciante acusado de receptação

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5 de julho de 2002, 16h30

O comerciante Flávio Bernadino dos Santos, acusado do crime de receptação, teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves. Ele está preso desde março por determinação da Justiça de Santa Catarina. Alegou problemas de saúde e pretendia obter o benefício de prisão domiciliar. Não conseguiu.

De acordo com a defesa do comerciante, atestado médico datado de 23 de março de 2002 diz que ele sofre de hipertensão arterial severa, insuficiência cardíaca esquerda, arritimia cardíaca grave de alto risco e obesidade mórbida. O advogado sustenta que estas doenças colocam o comerciante sob risco de vida.

Outro argumento usado pela defesa foi o fato de Flávio ter se apresentado espontaneamente. Mesmo com os problemas de saúde e contrariando ordens médicas, o comerciante compareceu ao juízo da comarca de Tubarão (SC) para interrogatório, quando lhe foi dada voz de prisão.

A liminar foi negada em conseqüência da ausência dos pressupostos que permitiriam sua concessão. Segundo Nilson Naves, não há flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além disso, Flávio estava foragido quando foi preso. “Por outro lado, não há, nos autos, qualquer documento que comprove o alegado, tanto em relação à prisão do comerciante quanto ao seu estado de saúde”, disse o ministro.

HC 22.938 – SC

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