Farpas trocadas

Juíza reage às acusações feitas por advogado no Rio de Janeiro

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4 de julho de 2002, 14h02

A juíza da 8ª Vara Criminal Federal, Valéria Caldi Magalhães, reagiu às acusações feitas pelo advogado Michel Assef de que ela o teria ofendido no exercício de sua profissão. Em nota distribuída à imprensa a juíza afirma que não ofendeu Assef. Segundo a juíza, ele disse que se sentiu ofendido por ela ter indeferido um quarto pedido de intimação de testemunha em endereços pelo menos incertos, com evidente intenção de adiar a conclusão do processo.

A manifestação da juíza ocorre um dia após a sessão de desagravo ocorrida na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio, a pedido do advogado Michel Assef.

De acordo com a juíza, a decisão foi proferida nos autos da ação penal na qual é réu o técnico de futebol Wanderley Luxemburgo. A juíza afirma que a defesa requereu a oitiva de uma testemunha, fornecendo sucessivos endereços nos quais ela não foi encontrada.

“Tratava-se, respectivamente, de um imóvel em construção, de uma casa abandonada e de uma entidade à qual a testemunha raramente comparece, tudo devidamente certificado pelo oficial de Justiça”, afirma Valéria Caldi Magalhães, na nota oficial.

Ainda de acordo com a juíza, “o juízo, diante disso, indeferiu o quarto pedido de intimação da testemunha em outro endereço, por entender que a defesa tinha a intenção de procrastinar o feito, tendo agido de forma negligente ao fornecer os novos endereços, após a primeira tentativa de intimação”, conclui a nota.

Zelo processual

Valéria Caldi Magalhães, em atenção ao ofício expedido pela OAB tratando-se de requerimento de desagravo público, por causa de processo instaurado pelo advogado, explica que quem se ativer ao teor da referida decisão constatará que ela jamais teve a intenção de ofender o advogado, mas apenas zelar pela regularidade processual nos estritos termos das normas legais, após uma análise puramente objetiva da situação dos autos.

Ao prestar esclarecimento à Ordem, ela afirma que “a Justiça que todos desejamos há de ser, entre tantos requisitos indispensáveis à realização do Direito, célere. Por tal motivo, é dever do magistrado velar pela rápida solução do litígio, podendo, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts. 125, II e 130 do CPC, aplicáveis ao processo penal por força do art. 3º do CPP).

A juíza enviou à OAB as peças correspondentes do processo. “São nada menos que três certidões atestando categoricamente que a testemunha arrolada pelo réu Wanderley Luxemburgo não poderia ser encontrada nos endereços fornecidos pela defesa. Ora, à vista das informações do oficial de Justiça, que gozam de fé pública, não poderia esta magistrada concluir de maneira diversa”.

“E quanto ao adjetivo negligente, por certo que o ilustre advogado olvidou-se de quantas vezes ele é empregado no meio do Direito, sem que isso represente ofensa. Ao reverso, o termo serve para adjetivar uma determinada forma de atuar, caracterizada pela inobservância de cuidados”, afirmou.

Fonte: Jornal do Commercio

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