Saque fantasma

CEF é responsável por movimento em conta com procuração falsa

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4 de julho de 2002, 19h09

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal é a responsável civil por movimentação em caderneta de poupança feita com procuração falsa. A interpretação foi para o julgamento de recurso da CEF contra o espólio de Pedro Martins Cotta e Gilberta Pinheiro Cotta.

Em 1988, a caderneta de poupança de Pedro Cotta, na agência de Madureira, foi movimentada depois de sua morte. Pedro morreu em fevereiro de 1988 e, depois de maio do mesmo ano, foram feitas oito retiradas da conta por terceiros. Antes das retiradas, o saldo da caderneta era de NCz$ 1.620.400,84. Em setembro de 1989, ela foi zerada.

O relator do processo, ministro Ari Pargendler, entendeu que a Caixa foi induzida ao erro, “mas tinha condições de flagrá-lo pelo cuidado preciso”.

Fernando Pinheiro Cotta, filho único do casal, entrou com ação ordinária na Sexta Vara Federal do Rio de Janeiro para cobrar ressarcimento. Em diligências do juízo da Quarta Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, pedidas por Fernando Cotta, constatou-se a existência de uma caderneta de poupança em nome do pai, na agência da Caixa em Madureira.

Verificou-se que a conta foi movimentada por Sebastião Mattos Filho através de uma procuração feita por Pedro Cotta em maio de 1988, embora ele tenha falecido em fevereiro do mesmo ano.

A Caixa foi comunicada do fato, mas alegou que a procuração estava dentro dos padrões dos cartórios, tendo sido emitida pelo 22o Ofício de Notas do Rio. A falsidade da procuração foi confirmada pelo cartório e aberto um inquérito administrativo na Corregedoria Geral de Justiça para apurar as causas do fato.

A juíza substituta Márcia Helena Ribeiro Nunes, da Sexta Vara Federal, julgou procedente o pedido. Ela determinou a nulidade dos pagamentos efetuados irregularmente desde fevereiro de 1988. A juíza condenou a CEF a corrigir o saldo monetariamente e pagar juros de 0,5% ao mês e fazer o reembolso das custas e honorários.

O banco recorreu, alegando ter feito os pagamentos de boa-fé. O Tribunal Regional Federal da 2a Região negou a apelação da Caixa e manteve a nulidade dos saques. A instituição interpôs recurso especial para o processo subir ao STJ. Em seu voto, o ministro Ari Pargendler recomendou que a Caixa reclame o prejuízo em uma ação contra o 22o Ofício de Notas do Rio.

Processo: 328.339

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