Consultor Jurídico

Ação proposta por procuradores defende livre escolha

4 de julho de 2002, 20h47

Por Redação ConJur

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O Ministério Público Federal ingressou hoje com uma ação civil pública para que as emissoras de rádio não sejam obrigadas a retransmitir o programa A Voz do Brasil no horário das 19h às 20h.

Na ação, os procuradores da República, Marcelo Veiga Beckhausen e Paulo Gilberto Cogo Leivas, pedem que as emissoras possam escolher transmitir o programa entre 19h e 1h.

Para os procuradores, quando o Governo Federal impõe a obrigatoriedade da transmissão, limita a liberdade de opinião,

informação e comunicação. Além disso, no entender dos procuradores, o Governo viola a liberdade dos ouvintes de escolherem um horário mais adequado para acompanhar o programa.