Era digital

Atitudes das gravadoras fomentam a pirataria de CDs

Autor

  • Nehemias Gueiros Jr

    é advogado especializado em Direito Autoral Show Business e Internet professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ consultor de Direito Autoral da ConJur membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

3 de julho de 2002, 16h40

É público e notório que há várias décadas a classe cultural e artística brasileira reclama dos mecanismos de pagamento dos direitos autorais resultantes da utilização econômica de suas legítimas criações intelectuais. Gravadoras, editoras literárias, galerias de arte e todos os demais segmentos direta ou indiretamente envolvidos com obras literárias, artísticas e até científicas, têm sido alvo de críticas e várias vezes de processos judiciais, em função do desequilíbrio econômico verificado entre a arrecadação e o efetivo pagamento de (royalties) aos legítimos titulares dos direitos autorais.

Contratos de cessão e licença são praticados de forma draconiana, desrespeitando a legislação federal em vigor sobre Direito Autoral no Brasil e submetendo os autores, intérpretes, escritores, músicos e outros criadores intelectuais ao desrespeito patrimonial e muitas vezes até a situações de penúria financeira. A par disso, a inexistência de uma cadeira de Propriedade Intelectual em nível de graduação universitária, não estimula a formação de profissionais especializados no assunto, tais como advogados, juízes e consultores, o que contribui para a manutenção do lamentável status quo atual.

Na esteira das infindáveis queixas da classe artística, a bandeira da numeração das obras intelectuais vem sendo desfraldada há mais de 30 anos, especialmente no mercado musical, que se destaca dos demais mercados culturais pelo volume de produtos vendidos anualmente. Sempre sem sucesso. Esbarrando na firme posição da indústria fonográfica, capitaneada pelas cinco multinacionais do setor que atuam no Brasil, o lobby das gravadoras contra a numeração sempre foi insuperável nos corredores palacianos e até resultou numa legislação autoral incompleta e tendenciosa, que certamente poderia ser modificada.

Enquanto a nação assiste ao incremento exponencial da pirataria e contrafação de bens e produtos de forma generalizada, que nos guindou a uma das primeiras posições mundiais de violação, a indústria fonográfica local postula maior empenho do governo no combate ao problema mas não se pronuncia sobre fraudes e artimanhas contábeis praticadas em relação aos autores e artistas brasileiros para se locupletar de suas criações intelectuais, o que por si só constitui o primeiro passo que alimenta a pirataria.

A lei autoral federal brasileira – 9.610/98 – carece de ampla regulamentação, discussão e complementação. Promulgada há quatro anos, ainda ostenta vetos e omissões inexplicáveis se confrontada com seu escopo original de proteger as criações intelectuais e o Direito de Autor, de cuja Convenção Internacional de Berna o Brasil é signatário desde 1922.

O início desse esforço pode ser o que agora se está buscando, por iniciativa da deputada federal Tânia Soares (PC do B-SE) e capitaneada por vários artistas de renome, como os cantores Lobão e Beth Carvalho, além da participação ativa de diversos outros segmentos da classe cultural brasileira. O projeto de lei 4.540/01, já aprovado unanimemente pela Câmara dos Deputados e agora tramitando em regime de urgência no Senado Federal objetiva justamente lançar um pouco mais de luz sobre os mecanismos da cruel engenharia financeira que é rotineiramente aplicada sobre as receitas geradas pela utilização econômica de obras intelectuais de terceiros no Brasil.

Repentinamente, depois da grande popularidade que o projeto desencadeou em todos os setores da sociedade brasileira, inclusive no meio político, a indústria fonográfica que sempre se recusou a sequer tocar no assunto, convocou uma entrevista coletiva de imprensa no Rio de Janeiro no início da semana, para dizer que não é contra a numeração, “desde que seja feita de forma viável e se torne um instrumento de ajuda no combate à pirataria”. Ora, é curioso que uma indústria que choraminga os prejuízos amargados com a grande pirataria de CDs que assola as nossas cidades não tenha capacidade de enxergar que os primeiros passos para coibir a contrafação partem de dentro de casa.

Aos preços em que vêm sendo vendidos os CDs, tanto na ponta do atacado como no varejo, é uma conseqüência normal que em um país com uma população de mais de 50 milhões de pessoas com rendimentos mensais abaixo dos R$ 500,00 os camelôs e piratas façam a festa vendendo seus produtos por R$ 5,00. Prejuízo para as gravadoras somente? Claro que não! Deixa-se de arrecadar impostos para o Estado, numa atividade que vende regularmente algo em torno de 100 milhões de CDs anualmente.

Ceifam-se empregos com a conseqüente reengenharia de estrutura e custos dos produtores fonográficos. Mas o que é mais grave em todo esse quadro, é que a indústria só enxerga os seus próprios revezes. Aplicando descontos ilegais, cláusulas leoninas, prazos de pagamento de royalties inaceitáveis para os artistas e autores e outros tantos truques visando sempre reduzir os ganhos dos criadores e aumentar os seus próprios lucros, as gravadoras não estão fazendo nada além de fomentar a própria atividade da contrafeitura.

Entre os frágeis argumentos apresentados na coletiva de imprensa, figuram a alegação de que “em nenhum outro país do mundo os CDs são numerados” e que “é impossível adaptar as fábricas para numerar os discos”. Em primeiro lugar nós não estamos preocupados com outros mercados, com o que é praticado em outros países. O entretenimento tem características altamente peculiares de nação para nação e lá fora os tribunais são extremamente rigorosos quando determinam indenizações por violação intelectual, o que não ocorre no Brasil.

Globalização não significa subserviência nem emulação e o modelo de empreendimento e controle que temos que adotar deve ser brasileiro, resultante do estudo das condições específicas do nosso mercado. Por outro lado, indústrias como a automobilística e a farmacêutica, que regularmente realizam o recall de veículos com defeito e medicamentos vencidos ou deteriorados através da competente numeração por lotes, são um exemplo real de como é possível – e necessário – o estabelecimento de um controle estrito sobre a utilização de quaisquer produtos com finalidade econômica.

É um pequeno passo, mas de grandes desdobramentos, nesse início de um novo milênio que consolida a era digital da grande rede de computadores Internet. O mercado comporta a divisão mais equânime das fatias desta grande pizza criativa e é no bolso dos criadores que se deve refletir primeiramente o resultado pecuniário de sua criação.

Autores

  • é advogado especializado em Direito Autoral, Show Business e Internet, professor da Fundação Getúlio Vargas-RJ e da Escola Superior de Advocacia — ESA-OAB/RJ , consultor de Direito Autoral da ConJur, membro da Ordem dos Advogados dos Estados Unidos e da Federação Interamericana dos Advogados – Washington D.C. e do escritório Nelson Schver Advogados no Rio de Janeiro.

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