Ação extinta

TRT-GO extingue ação trabalhista ajuizada em duplicidade

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3 de julho de 2002, 20h15

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), Dora Maria da Costa, extinguiu a execução da ação trabalhista, movida por Antônio Carlos Valadares Veras em conjunto com outras pessoas. Eles requeriam reajuste salarial com base na Unidade de Referência de Preços (URP), de abril e maio/8. A URP era o fator de correção utilizado pelo governo na época.

A juíza aceitou recurso da Procuradoria da União em Goiás contra a decisão da 1ª Vara do Trabalho em Goiânia e reconheceu a nulidade da sentença de execução. Ela considerou inconstitucional o fato de já haver julgamento anterior em ação idêntica ajuizada pelos autores, na mesma 1ª Vara do Trabalho em Goiânia, em novembro de 1995.

Segundo a juíza, sua decisão é para coibir um possível enriquecimento ilícito por parte dos autores da ação.

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