Concurso garantido

STJ aceita argumento e mantém concurso para procurador no PR

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3 de julho de 2002, 20h16

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, suspendeu os efeitos de uma liminar concedida em mandado de segurança pelo desembargador Darcy Nasser de Mello. Com isso, o ministro permite que o concurso para procurador do Estado do Paraná continue.

A liminar dada pelo desembargador Darcy Nasser de Mello foi a pedido de Antônio Lopes de Noronha Filho. Ele pretendia obter a revisão da nota na prova objetiva obtida no concurso.

O ministro Nilson Naves reitera que a suspensão de segurança, por ser medida excepcional, será aceita quando a “decisão impugnada causar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas”.

A defesa do Estado do Paraná argumentou que, com a suspensão do concurso, havia a possibilidade de acúmulo de serviços.

Para justificar sua decisão, o presidente do STJ disse que, em virtude da legislação eleitoral, é preciso validar o concurso até quarta-feira (4/7) para que os aprovados sejam nomeados ainda este ano.

Além de garantir a continuidade do concurso, o ministro assegurou vaga pleiteada por Antônio Lopes de Noronha Filho “até o julgamento final do mandado de segurança, a fim de afastar perigo de dano irreparável ao candidato, caso obtenha êxito na sua pretensão”, afirmou o ministro.

Processo: SS 1.065

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