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Advogados podem acompanhar sessões sigilosas de CPI em SP

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3 de julho de 2002, 10h26

Advogados têm a prerrogativa para acompanhar as audiências sigilosas ou públicas da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa de São Paulo. A CPI em questão investiga irregularidades na distribuição, comercialização e qualidade dos combustíveis no Estado.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, manteve liminar, em Mandado de Segurança, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP autorizou os advogados Ronaldo Augusto Marzagão e Rodrigo Otávio Marzagão a assistirem todas as sessões da CPI dos Combustíveis.

De acordo com a decisão, os defensores do indiciado Joaquim Felipe Santolia de Souza poderão participar até mesmo de audiências em que a investigação não esteja diretamente ligada ao cliente.

A Assembléia Legislativa de São Paulo havia pedido suspensão da liminar concedida à OAB-SP.

O ministro Nilson Naves entende que o acesso dos advogados não prejudica os trabalhos da CPI e garante o legítimo direito de defesa dos supostos envolvidos nas irregularidades apuradas. “Apenas se assegurou o exercício pleno de função essencial à realização da Justiça”, segundo o presidente do STJ. “Os trabalhos da Comissão não foram cerceados, nem se transmudou reunião sigilosa em reunião pública”, acrescenta.

Batalha travada

O embate jurídico teve início em 25 de março de 2002, na 34ª reunião da CPI, quando os advogados foram impedidos pelos deputados de acompanhar uma audiência. O deputado alegou que os advogados não estavam representando o depoente, Ricardo Lyra Daim.

Então, a OAB-SP impetrou Mandado de Segurança no TJ-SP para assegurar a participação dos advogados nas audiências. O desembargador Adalberto Denser de Sá, no exercício da 1ª Vice-Presidência do Tribunal, deferiu parcialmente a liminar para que os advogados pudessem acompanhar somente seu cliente nas sessões públicas ou sigilosas da CPI.

A decisão, entretanto, foi reformada pelo desembargador Luis de Macedo, 1º vice-presidente do TJ-SP que concedeu integralmente a liminar, de acordo com pedido inicial da OAB. Assim, ficou permitido o acesso integral dos advogados.

No pedido de suspensão da liminar, a Assembléia Legislativa de São Paulo alegou ofensa ao artigo 20 do Código de Processo Penal. De acordo com o artigo, a autoridade deve assegurar no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato. Os deputados também sustentaram a impossibilidade de apreciação judicial dos atos internos da Assembléia. Também argumentaram que houve ofensa à ordem pública pela “impossibilidade de se exercer as funções constitucionais inerentes ao Poder Legislativo no Estado-membro”. Os argumentos foram rejeitados pelo STJ.

Processo: SS 1.053

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