Dívida pendente

OAB-SP apóia conselheiro do TCE que não aprovou contas do Estado

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2 de julho de 2002, 12h54

A Comissão de Precatórios da OAB-SP encaminhou pedido de aprovação de Moção de apoio ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Edgard Camargo Rodrigues para o Conselho Pleno da OAB-SP.

O conselheiro votou pela não aprovação das contas de 2001 do governo Geraldo Alckmin. Motivo: não pagamento de precatórios no valor de R$ 9,66 bilhões.

Leia a nota da OAB-SP

NOTA

Desde 1997, o governo do Estado de São Paulo vem descumprindo decisões judiciais e protelando o pagamento de precatórios, tendo acumulado, na administração direta e indireta, o maior passivo do gênero no País, totalizando R$ 9,66 bilhões, montante no qual não estão inseridas as indenizações ambientais.

O fato de um dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ter

rejeitado as contas de 2001 do governo Geraldo Alckmin capilariza a

indignação da sociedade brasileira frente ao calote oficial dos precatórios.

É a primeira vez que uma sanção desse tipo é aplicada a essa grave violação, que atinge mais de 400 mil credores alimentares e outras milhares de vítimas de desapropriações em todo o Estado. Para cada precatório que não foi pago, o Poder Público deveria ser penalizado por todas as instâncias competentes, porque perigosamente vem se

firmando no Brasil a cultura da inadimplência oficial, pela qual o

pagamento de decisões judiciais é sempre colocado como a última das prioridades do Executivo, em todas as suas esferas, seja Federal, estadual ou municipal. Isso não deveria acontecer, uma vez que os precatórios estão previstos no orçamento e obedecem a uma lista cronológica de débitos junto à Fazenda Pública.

O adiamento das dívidas definidas pela Justiça, depois de longos

processos, só é possível graças a impunidade desfrutada pelos governos, que não possuem uma postura ética e de reciprocidade frente aos cidadãos, no que tange a direitos e deveres. Quando o cidadão não honra seus compromissos com o Estado, não paga seus impostos e taxas, é processado, instado a quitar seus débitos e, se recusar, seus bens são penhorados e o Estado ressarcido.

A recíproca, obviamente, não é verdadeira. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, deve colocar a questão nos eixos, ao inserir na pauta do plenário da Corte Suprema do País, em agosto, pedidos de intervenção do Estado de São Paulo, que somam cerca de dois mil, e que contam com parecer favorável da Procuradoria Geral da República para prover a execução de decisão judicial, como previsto Art.35,IV da Constituição Federal. É uma medida drástica, mas necessária para acabar com o adiamento dos pagamentos à revelia da lei.

O exemplo do conselheiro do TCE deveria ser seguido por outros Tribunais para evidenciar a existência de implicações legais pelo não pagamento dos precatórios por parte do administrador público. O jurisdicionado e os advogados buscam a justa indenização. Já estão cansados de medidas paliativas, anunciadas de forma sistemática para adiar o pagamento, como os parcelamentos previstos em projetos de moratória.

São Paulo 2 de julho de 2002

Vicente Renato Paollilo

Presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB-SP

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