Irritação trabalhista

Prazos judiciais estabelecidos pelo TRT-SP não agradam advogados

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2 de julho de 2002, 16h42

Parte dos advogados trabalhistas não concorda com itens da Portaria do TRT-SP que estipula novos prazos judiciais. O Tribunal baixou a Portaria depois do fim da greve dos servidores.

Os prazos judiciais passam a ser contados a partir do dia 10 de julho. Esse prazo é válido também para as intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência da Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002. A distribuição de iniciais tem causado polêmica entre os advogados.

Leia a íntegra da GP/CR nº 11/2002 do Tribunal Regional

do Trabalho da 2ª Região

Término da Greve da Justiça do Trabalho da 2ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Portaria GP/CR nº 11/2002

A juíza vice-presidenta administrativa, no exercício da Presidência, e a juíza corregedora auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o término, a partir do dia 24/6/2002, do movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada;

Considerando que, no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas varas do Trabalho continuaram publicando

intimações e notificações por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo;

Considerando que muitos dos serviços de distribuição dos feitos em Primeira Instância, durante o período de paralisação, funcionaram de maneira precária;

Considerando a previsão de um acentuado aumento no movimento

normal, quer de atendimento nos balcões das varas do Trabalho, quer nos serviços de distribuição dos feitos em Primeira Instância;

Considerando, ainda, que se fazem necessárias alterações na Portaria GP/CR nº 9/2002, de 24/6/2002, para que sejam sanadas dúvidas manifestadas por magistrados, bem como corrigidas rotinas internas no serviço de distribuição dos feitos de Primeiro Grau da sede,

Resolvem tomar as seguintes deliberações:

Artigo 1º – A contagem dos prazos judiciais que estava em fluência quando da deflagração do movimento grevista e suspensa pela Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, item II, terá continuidade a partir do dia 10/7/2002, inclusive.

Artigo 2º – As intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência da Portaria GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, terão a contagem dos respectivos prazos iniciados, também, no dia 10/7/2002, inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificarem nos autos esta circunstância.

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica às intimações e/ou notificações cujas publicações ocorrerem no período de 25/6/2002, inclusive, a 10/7/2002.

Artigo 3º – No Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, cujo expediente estará suspenso no período de 28/6 a 8/7 em razão da mudança de endereço (Portaria GP/CR nº 6/2002, de 13/6/2002), o início e a continuidade da contagem dos prazos será no dia 15/7/2002.

Artigo 4º – O serviço de distribuição dos feitos de Primeiro Grau da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos prescricionais, a distribuir até o limite de dez iniciais por pessoa.

Parágrafo único – O juiz responsável pelo serviço de distribuição dos feitos de Primeiro Grau da Sede poderá autorizar o respectivo diretor a fornecer senhas.

Artigo 5º – Ficam revogadas, a partir da publicação desta, as portarias GP/CR nº 3/2002, de 14/5/2002, e nº 9/2002, de 24/6/2002.

DOE Just., 28/6/2002, Caderno 1, Parte I, página 152

DOE Just., TRT-2ª Região, 28/6/2002, página 248

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