Documento extraviado

Correios devem pagar R$ 1 mil por correspondência extraviada

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2 de julho de 2002, 10h06

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar em R$ 1 mil o restaurante Minetto e Minetto, de Santo Ângelo (RS). A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou integralmente a sentença proferida no ano passado pela Justiça Federal.

A Minetto e Minetto ajuizou a ação porque a documentação não chegou ao seu destino. A empresa alegou que deixou de fazer negócios por causa disso.

A Justiça Federal de Santo Ângelo estabeleceu que os Correios pagassem à empresa gastronômica R$ 1 mil, com a devida atualização. A ECT recorreu da sentença ao TRF. Argumentou que não houve identificação do conteúdo do envelope postado. A 3ª Turma, porém, acompanhou o voto da relatora da apelação, juíza Marga Inge Barth Tessler.

Ela salientou que, embora não tenha havido descrição da correspondência, “a ECT deve ser eficiente em todos os tipos de serviços prestados, todas as formas de postagem devem ser seguras, não sendo justificável o extravio”.

Segundo o restaurante, o envelope remetido à Ticket Serviços, Comércio e Administração continham documentos importantes para o aumento de sua renda, mas o material jamais chegou à destinatária. A juíza destacou que há prova do envio de Sedex pela Minetto e Minetto em 31 de agosto de 1999.

“Mais ainda: a própria ECT reconhece que não conseguiu localizar o envelope. Evidente a responsabilidade da empresa pública pelo extravio, razão pela qual deve ser integralmente mantida a sentença.” A relatora também considerou o valor de R$ 1 mil razoável diante das circunstâncias. Ela explicou que a responsabilidade pela indenização é uma obrigação que se estabelece quando fica caracterizada uma relação causal entre o procedimento de alguém e uma lesão ao direito de outrem.

(AC 1999.71.05.004783-8/RS)

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