O Supremo Tribunal Federal suspendeu a Lei estadual 10.890/01, de São Paulo, que prevê a ampliação do efetivo da Polícia Militar em municípios onde há presídios. A liminar foi concedida por unanimidade.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo governador Geraldo Alckimin contra a lei. A Assembléia Legislativa do Estado promulgou a lei.
O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, acolheu o argumento de que a norma viola a competência privativa do chefe do Executivo para organizar a administração do Estado e para distribuir a lotação dos policiais militares.
ADI 2646