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Mixtifórum: a febre de ações por dano moral.

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1 de julho de 2002, 9h27

A febre de ações indenizatórias por dano moral toma conta do país. Com base nas estatísticas do Superior Tribunal de Justiça, esse tipo de ação teve seu volume multiplicado por 50 nos últimos anos. Veja alguns casos surpreendentes julgados no Paraná e em Minas nas últimas semanas:

Ofensa punida I

A Rádio e Televisão OM de Londrina foi condenada a pagar indenização de R$ 135 mil à família de uma mulher que teve o túmulo violado. O programa do apresentador Homero Barbosa Neto fez a reportagem, mostrando inclusive imagens do corpo que segundo o jornalista, teria sido violentado. O programa não atendeu o pedido da família e cedeu as imagens para o SBT que foram veiculadas em cadeia nacional.

Ofensa punida II

Outro caso envolvendo cemitério acabou com a condenação da Planave, de Minas Gerais. Pouco antes do horário marcado para um enterro, a administradora do cemitério informou que o jazigo indicado no contrato não estava disponível.

A família e os amigos tiveram que esperar três horas, até que se arranjasse um outro local. No dia seguinte a empresa avisou que ocorrera um erro de digitação e o túmulo anteriormente acertado estava disponível.

Sem concerto

A Vasp pagará indenização de R$ 12 mil pelo extravio da bagagem do maestro Antonio Carlos Gomes.

O erro da empresa impediu o artista de se apresentar por falta dos trajes adequados que teriam ficado na mala desaparecida.

Fria no Chile

Outra companhia aérea brasileira, agora a Varig, foi condenada pelo mesmo motivo e terá que pagar indenização de R$ 15 mil a um advogado.

Com o extravio da bagagem no trajeto entre Belo Horizonte e Santiago do Chile, o passageiro alegou que, sem as roupas adequadas, viveu um grande desconforto devido à baixa temperatura da região.

Teimosia cara

A Águas de Paranaguá indenizará um usuário que teve o fornecimento de água suspenso mesmo após ter pagado a conta em uma casa lotérica. O consumidor pediu o pagamento de R$ 600,00, na tentativa de um acordo que não foi aceito, antes de acionar a empresa. O TJ-PR fixou a indenização em R$ 3.600,00.

É isso aí

A Justiça negou recurso da fabricante de Coca-Cola no Paraná, contra consumidor que conseguiu indenização de mil salários mínimos por danos materiais e morais à empresa.

O consumidor encontrou um canudo dentro de uma garrafa de refrigerante em 1995. Depois de ter ficado dois anos com a garrafa, o Instituto de Criminalística do Paraná concluiu que a garrafa não havia sido violada. A Spaipa alegou a prescrição da ação, mas a ação só foi interposta pelo consumidor em 2000.

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