Pagamento irregular

TCU multa servidores do INSS por extravio de passagens aéreas

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31 de janeiro de 2002, 14h10

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que os superintendentes do INSS em São Paulo, Laerte Horta e Luís Eduardo dos Santos, e a coordenadora do Seguro Social, Miya Komatsu paguem multa no valor de R$ 1.020 cada um. Eles têm um prazo de 15 dias para efetuarem o pagamento.

Foi constatado que, em 1998 e 1999, os responsáveis permitiram o pagamento de diárias a servidores do INSS que se deslocaram dentro da região metropolitana de São Paulo. Fato que contraria a legislação. Além disso, foram verificadas irregularidades como extravio de passagens rodoviárias e aéreas e cartões de embarque, pagamento de diárias em duplicidade e devolução de diárias em folha de pagamento.

O TCU determinou ainda, à Superintendência do INSS em São Paulo, que providencie o ressarcimento de diárias pagas em duplicidade ao funcionário Maurício Dias Jorge no valor atualizado de R$ 4.048,28.

A cobrança judicial das dívidas já foi autorizada e o processo está sendo anexado às contas do INSS relativas ao exercício de 1999. O relator do processo foi o ministro Adylson Motta.

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