Sonegação fiscal

Contador condenado por sonegação fiscal não se livra de pena

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31 de janeiro de 2002, 9h39

O contador, Djoni de Araújo Neves, condenado por sonegação fiscal, pela Justiça do Ceará, não conseguiu suspender sua pena de três anos, em regime aberto, até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O vice-presidente do STJ, no exercício da Presidência, ministro Nilson Naves, negou o pedido liminar.

Nilson Naves entendeu que “a simples análise dos pressupostos da medida liminar é insuficiente para a sua concessão, não sendo recomendável ir além deles, pois implicaria incursionar no mérito da impetração, cuja competência é do órgão colegiado”.

Segundo acusação do Ministério Público Estadual, em 1995 um auditor fiscal recebeu denúncia de uma consumidora. Ela havia comprado um celular na empresa Top Importadora Comércio e Representação, na qual Neves era contador, e recebeu nota fiscal em nome de uma outra firma, já com baixa declarada, portanto não podendo mais emitir notas.

Depois da denúncia, a polícia apreendeu dois blocos de notas fiscais, pertencentes à empresa com baixa declarada. Os donos da empresa Top Importadora, funcionários e o contador foram presos. O contador ainda denunciou mais um envolvido, que seria o fornecedor das notas fiscais frias.

De acordo com denúncia do MPE, todos cometeram o crime de sonegação fiscal em ação conjunta e conscientes de sua conduta criminosa, “pois seus depoimentos são claros e nada resta de dúvida da autoria e da ilicitude de fatos ocorridos e confessados pelos criminosos”.

O contador foi condenado, inicialmente, a três anos de prisão, em regime fechado. Ele recorreu e o regime foi alterado para o aberto. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, “a pena aplicada a cada um dos envolvidos, minuciosamente analisou a prova e a medida de participação, emergindo como bem dosada para a espécie. Contudo, na fixação do regime fechado para alguns dos envolvidos, parece haver excessivo rigorismo, o que merece ser atenuado”.

Inconformado com a decisão do TJ-CE, o contador entrou com habeas corpus no STJ. O processo deverá ser encaminhado ao relator e incluído na pauta de julgamentos no início do ano judiciário.

Processo: HC 20.373

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