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MPF recorre de decisão do presidente do Supremo

31 de janeiro de 2002, 18h55

Por Redação ConJur

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O Ministério Público Federal recorreu mais uma vez de decisão que soltou os ex-diretores do Banco Nacional. Dessa vez, o pedido foi dirigido ao relator da ação, que deverá ser sorteado no início do ano judiciário, nesta sexta-feira (1/2).

O procurador-geral da República em exercício, Haroldo Ferraz da Nóbrega, reiterou o argumento de que soltura dos réus implicaria supressão de instâncias. Isso teria ficado caracterizado pela decisão monocrática do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, não tendo havido ainda decisão do colegiado daquela casa sobre o assunto.

O MPF ainda acrescentou que a regra é o réu recorrer da sentença preso, e que a liberdade provisória não se aplica ao caso dos ex-banqueiros. O procurador disse que o entendimento de Marco Aurélio é isolado no Supremo e chamou a decisão do presidente da Corte de “teratológica”.

“Tendo em vista que a ação será distribuída a um ministro relator, somente resta ao Ministério Público Federal pedir ao relator do habeas corpus reconsideração da infeliz decisão cautelar ou então, dispensadas as informações que julgue a ação na primeira oportunidade, para indeferir a ordem, cassando-se a liminar deferida”, finalizou Nóbrega.