Regime tributário

Prestadoras de serviços conseguem o direito de aderir ao Simples

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30 de janeiro de 2002, 18h28

As empresas prestadoras de serviços garantiram, nesta quarta-feira (30/1), o direito de optar pelo Simples. A Justiça julgou o agravo regimental impetrado pela Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo) e concedeu liminar que garante às prestadoras o direito de optar por esse tipo de regime tributário em 2002.

As empresas haviam conseguido uma sentença, em primeira instância, concedida pelo juiz federal Uilton Reina Cecato, da 11ª Vara Federal de São Paulo, que permitia a adesão ao Simples. Entretanto a sentença foi derrubada pela juíza Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendendo a recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo. A Fesesp entrou com o agravo regimental e conseguiu a liminar que reafirma o decidido em primeira instância.

O Simples foi criado para beneficiar micro e pequenos empresários do comércio ou indústria. O advogado Sidney Stahl, da Stahl Advogados, defende as prestadoras de serviços e afirma que a liminar corrige uma injustiça, garantindo oportunidades iguais.

Ele lembra que as prestadoras de serviços já estão lutando contra a tentativa do governo de elevar em 166% (de 1,08% para 2,88%) a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do setor, para compensar perdas da correção da tabela do Imposto de Renda.

O advogado Jeferson Nardi Nunes Dias, sócio do Trevisioli Advogados Associados, afirma que a decisão da Justiça “faz valer o princípio constitucional da igualdade e isonomia tributária”.

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