Infoglobo vence

Secretário de Trânsito do Rio perde ação contra jornal Extra

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30 de janeiro de 2002, 18h03

O ex-secretário municipal de Trânsito do Rio de Janeiro, Paulo Afonso Cunha, perdeu ação de indenização por danos morais contra a Infoglobo Comunicações, empresa que edita os jornais Extra e O Globo. A decisão é de primeira instância e o ex-secretário pode recorrer.

Cunha alegou que se sentiu ofendido com a publicação da nomeação de seu irmão e esposa para trabalhar na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Rio. A notícia publicada no jornal Extra também tratou da nomeação do cunhado do ex-secretário para trabalhar na Secretaria Municipal de Transportes.

A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro,Glória Oliveira Bandeira de Mello. De acordo com a juíza, as informações jornalísticas “não se desvirtuaram de uma realidade constatada, sendo que os destaques na matéria, intentando criticar, do ponto de vista ético, as nomeações de parentes do autor, inserem-se nos limites da liberdade de imprensa”. Por isso, considerou lícita a conduta do jornal.

O Extra foi defendido pelo advogado Theo Keiserman de Abreu, do escritório Gustavo Padilha Advogados Associados.

Segundo o advogado, o jornal apenas noticiou um fato verídico. “A divulgação de uma notícia verdadeira não gera os danos morais”, disse o advogado. “Mesmo que, em tese, possa causar um certo desconforto”, acrescentou.

A briga entre o ex-secretário municipal e a Infoglobo é antiga. Em 1998, Cunha entrou na Justiça contra uma série de reportagens

publicadas em O Globo. As reportagens referiam-se ao fato de Cunha dirigir motos mesmo sem ter a habilitação específica.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. A Infoglobo recorreu. A decisão foi reformada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ex-secretário recorreu mas ainda não há decisão definitiva.

Em 2000, Cunha entrou na Justiça contra o jornalista Ronaldo Braga e O Globo contra a mesma série de reportagens sobre a falta de habilitação específica para dirigir motos. A ação foi extinta sem exame do mérito porque as duas ações impetradas eram idênticas (litispendência). O ex-secretário recorreu mas o recurso ainda não foi julgado.

Processo: 2000.001.001792-5

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