Apreensão de bens

Justiça bloqueia patrimônio dos sócios da fazenda Boi Gordo

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29 de janeiro de 2002, 17h42

O juiz da 24ª Vara Civil de São Paulo, Marcos de Souza Bernicchi determinou o arresto de bens pessoais dos sócios do Grupo Fazendas Reunidas Boi Gordo, Paulo Roberto de Andrade, Antonio Carlos de Andrade e Sérgio de Andrade. A decisão abrange também a apreensão de gado. O total do arresto deve equivaler a aproximadamente R$ 700 mil.

A ação foi ajuizada pelo escritórioTojal Renault Advogados Associados que representa alguns associados da Boi Gordo.

Esta é a primeira ação contra a Boi Gordo que determina a apreensão de bens dos sócios da empresa. Ao determinar a apreensão dos bens, o juiz se baseou nas supostas fraudes praticadas pelos sócios administradores da Boi Gordo. Ele declarou que os mesmos devem ser responsáveis pelas dívidas da empresa.

Segundo a assessoria de imprensa do Grupo Boi Gordo, essas investidas setorizadas só têm servido para tumultuar o andamento do processo de concordata. As liminares que “premiam” pequenos grupos, acabam por prejudicar a grande massa de investidores, uma vez que eventuais arrestos impedem o Grupo de se restabelecer. A empresa entende que atender apenas os interesses de alguns, implica prejudicar a maioria.

Fraudes

De acordo com a ação, a empresa teria emitido contratos de investimento coletivo sem autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) conforme foi apurado em inquérito da própria Comissão (nº RJ 2001/6094).

De acordo com os advogados dos associados, outra suposta fraude cometida pela Boi Gordo teria sido a de abrir outra empresa, o que viola o direitos dos credores de ter o patrimônio da Boi Gordo como garantia de crédito. Ainda segundo os advogados, a empresa alterou seu balanço patrimonial para maquiar sua situação financeira perante o público.

Processo 000.02.010719-6

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