Expectativa frustrada

Juizados do RN ainda estão sendo mal utilizados pelos advogados

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29 de janeiro de 2002, 14h56

Tido como uma grande vitória para a população necessitada de auxílio célere judicial, a criação e instalação dos Juizados Especiais Federais foi rodeada de grandes eventos. Juizes os mais variados realizaram várias palestras sobre o assunto, que mereceu especial reconhecimento até mesmo na festejada semana do advogado do RN, promovida pela seccional Natal da OAB.

Entretanto, seguindo-se o bom e tradicional estilo Brasil, há sempre mais festa para inaugurarem-se obras que o próprio uso das obras.

O Juizado Especial Federal ainda está sendo mal utilizado pelos advogados do Estado do RN. Nos 10 primeiros dias de funcionamento apenas 25 processos foram ajuizados. A expectativa era de que, em média, 15 ações chegassem ao Juizado Especial, por dia, perfazendo-se 150 nos mesmos 10 dias, ao invés das parcas 25 apresentadas.

Segundo o Juiz Federal e presidente do Juizado Especial Federal Civil – RN, Excelentíssimo Jailsom Leandro de Sousa, há um problema de adaptação dos advogados do Estado, que restam inadaptados a idéia. Ele lembra que qualquer pessoa que queira entrar com uma ação, até 20 salários mínimos, contra o INSS pode fazê-lo sem a presença de advogado. Em casos de conciliação, o processo pode ser resolvido em até 35 dias e se precisar de um parecer do juiz há um prazo médio de 02 meses para o caso ser resolvido.

O Juizado é, e isso deve ser atinado, uma vitória. Ora, celeridade é sempre uma vitória. E já mostra louvores, como no caso recente de um segurado do INSS em São Paulo, que se encontrava impossibilitado de trabalhar em virtude de um câncer. Poucos dias após a sua instalação (ocorrida em 14/01), o Juizado Especial Federal de São Paulo, em liminar da lavra da eminente Dra. Leila Paiva, concedeu o auxílio doença para este segurado, em poucos dias, quando levaria muito mais tempo através da Justiça Federal “comum”.

O caso exposto denota que, efetivamente, pode-se conseguir alguma celeridade e algum atendimento em tempo para o público necessitado. Vem o Juizado Especial Federal, seguindo o exemplo dos Juizados Especiais Comuns, conceder prestação jurisdicional mais rápida, dentro de ditames mais modernos, e mais simplificada, adotando-se a experiência de sucesso que foi aquela da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95).

A Justiça Federal, conforme bem expressa Messias Ulisses Falleiros, está afogada com processos, sendo que somente em Brasília 117.205 processos referentes a correção monetária do FGTS tramitam no STF a espera de julgamento. Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal julga ações dos mais diversos temas, sendo que atualmente tramitam na Corte Máxima, 147.136 processos. A pretensão dos JEFs seria, então, desafogar para melhorar o trabalho.

A novel legislação confere ao Juizado Especial Federal Cível, competência para processar e julgar as causas de valor correspondente a sessenta salários mínimos, hoje R$10.800,00, e, ao Juizado Especial Federal Criminal confere competência para processar e julgar causas relativas às infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos, ou multa. Em levantamento preliminar, efetuado pelo STJ, 50% das atuais causas encontram-se dentro desses limites, como anunciado pelo festejado Paulo Costa Leite, presidente do STJ.

A Lei 10.259, que cria e regulamenta os JEFs, representa um avanço direto para o social, mas que só terá uso se a população passar a, efetivamente, fazer uso de mais este instrumento. E nós, causídicos, devemos direcionarmo-nos igualmente para este norte. A bem da boa vontade, a bem da celeridade. E não só as capitais são merecedoras dos JEFs. Alguns municípios do interior dos Estados do sul do país, abrangidos pela Justiça Federal da 4ª Região também inauguraram os Juizados Especiais Federais. No Sul estão seis das 24 unidades implantadas. Mossoró já é passo próximo, realidade emergente (já não era sem tempo).

O que importa para o cidadão comum (sim, eu e você), é que a Justiça fique mais perto do povo, menos burocrática, mais acessível, fora do olimpo, longe do vaticano. Restamo-nos cansados de apontar as falhas do Judiciário (o que inclusive é um exercício de cidadania). O dueto necessidade x possibilidade há de transmutado em tríade, inserindo-se ai a vontade política do aparato judicial.

Então, que possam os advogados e demais envolvidos com a Justiça passarem a utilizar mais e mais esta recente conquista, e procurar tirar dúvidas sobre os JEFs. Entendo ser preciso que a classe jurídica passe a ser sujeito ativo de suas próprias conquistas, ser transformador de seu tempo, e interventor no sempre dinâmico e dialético processo social.

E, em tempo, entender que os Juizados Federais representam o marco de um tempo, em nossa história.

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