Danos sofridos

Telemar é condenada a indenizar por cortar linha telefônica no RJ

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28 de janeiro de 2002, 10h17

A Telemar foi condenada a reinstalar linha telefônica com o mesmo número e pagar indenização de R$ 3.600 a uma consumidora do Rio de Janeiro. A decisão é do primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa (RJ). A empresa deve religar a linha no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 180, conforme determina o artigo 75 da Resolução nº 85 da Anatel.

De acordo com a ação, a consumidora atrasou o pagamento da conta do telefone por três meses e teve a linha cortada. Depois de pagar as contas, pediu que a Telemar religasse a linha. A empresa informou que a consumidora havia perdido a linha telefônica, e que já havia fornecido o seu número (código de acesso) para outro cliente da empresa.

Inconformada, a consumidora procurou a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador) de Barra Mansa, e entrou na Justiça para ter de volta sua linha telefônica e ser indenizada pelos danos sofridos.

O juiz afirmou que o contrato de adesão firmado entre a Telemar e seus clientes não pode ser rescindido unilateralmente (artigo 54, § 2º do CDC). Para o juiz, “o consumidor deve ter seus direitos respeitados, sendo informado previamente de qualquer condição que possa gerar restrição a seu direito”.

Segundo o advogado da Anacont, Juliano Souza de Almeida, a Resolução da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor, protegem os consumidores dos abusos que empresas de telefonia cometem, mas o consumidor deve entrar na Justiça. De acordo com o advogado, as empresas não podem suspender o serviço telefônico sem que emita um comunicado com 15 dias de antecedência.

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