Substituição suspensa

Devedor não deve trocar imóvel dado em garantia para pagar dívida

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28 de janeiro de 2002, 10h54

A tutela antecipada concedida, liminarmente, pela Justiça do Piauí a um devedor do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), para troca de um imóvel dado em garantia a um empréstimo no qual está inadimplente, foi suspensa. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves. O pedido de suspensão foi ajuizado pelo BNB e pela União.

A tutela antecipada beneficiava um mutuário de um empréstimo do BNB concedido com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

De acordo com a ação, ele ganhou na Justiça estadual o direito de substituir um apartamento localizado em Brasília, que havia sido dado em garantia a uma Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária, por um imóvel na capital piauiense.

O BNB contestou o pedido de mudança do bem hipotecado. O banco observou que o devedor “alega que a liberação da hipoteca objetiva a venda do imóvel (de Brasília) – para pagamento de débito perante terceiros. “Ora, a hipoteca não impede que realize a venda do imóvel, todavia, a preferência do preço da venda, in casu, é do Banco do Nordeste, enquanto credor hipotecário, cujo crédito encontra-se em atraso. Evidente que a liberação do imóvel, ainda que substituído por outro, agora agravado com ordem de seqüestro de numerário, implica iminente perigo à ordem judicial e economia públicas, em face do risco de prejuízo para o FNE, para o próprio Banco credor e para a União”, alegou.

O BNB também ingressou, juntamente com a União, um pedido de suspensão de execução da tutela. O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí acatou o pedido. O mutuário recorreu e reverteu a decisão.

A União, então, pediu seu ingresso na ação e o descolamento da competência do caso para a Justiça Federal. O juiz de primeira instância não se manifestou sobre o pedido da União. Em segunda instância, o pedido foi recusado.

De acordo com Nilson Naves, a suspensão vale até “a definição do interesse da União no feito”. O ministro considerou que a intervenção da União – questão não decidida pelas instâncias ordinária – e a excepcionalidade do caso, poderia provocar dano à economia pública e risco de lesão ao fundo destinado ao desenvolvimento do País, mais especificamente da Região Nordeste.

Processo: PET 1.630

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