Eleições 2002

TSE mostra aos partidos o sistema eletrônico de votação

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24 de janeiro de 2002, 10h28

O Tribunal Superior Eleitoral publicará, até o início de fevereiro, as resoluções que garantirão o acesso aos partidos políticos ao código-fonte do sistema eletrônico de votação que será utilizado nas eleições gerais desse ano.

Segundo o Diretor de Informática do TSE, Paulo César Bhering Camarão, o tribunal, embora não esteja obrigado a cumprir nas próximas eleições essa medida aprovada pelo Congresso Nacional, decidiu pela antecipação para por fim as dúvidas levantadas por alguns partidos sobre segurança e idoneidade desse sistema.

Pelo projeto aprovado no ano passado no Congresso Nacional, os partidos políticos terão acesso a todos os programas de computador que forem utilizados nas urnas eletrônicas, 120 dias antes da eleição.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 66, “todos os programas de computador utilizados para o processo de votação, apuração e totalização, serão apresentados para análise dos partidos e coligações 120 dias antes do pleito, na forma de programas-fonte e programas-executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso se manterão em sigilo na Justiça Eleitoral e sob a fiscalização e autenticação dos partidos”.

A compilação do programa, de acordo com o parágrafo segundo do mesmo artigo, será feita em sessão pública, “com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações, após o que serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados”.

Os partidos ainda terão cinco dias após o lacre dos programas, para contestar, impugnando o resultado na Justiça Eleitoral.

Da mesma forma, a carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública em contará com a presença dos fiscais dos partidos e coligações, que irão conferir se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão de compilação dos programas. Somente após a conferência é que as urnas serão lacradas.

“Imediatamente após o lacre das urnas eletrônicas, os partidos políticos receberão cópia do relatório detalhado de carga, contendo a data, hora, número da urna eletrônica, município, zona, seção e procedimentos efetuados no gerador de dados para a carga das urnas eletrônicas, bem como, relação do número de série dos cartões de memória de armazenamento de dados”, garante a nova legislação eleitoral.

Computer World

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