Dívida pendente

STJ mantém decreto de prisão de devedores de pensão alimentícia

Autor

24 de janeiro de 2002, 10h20

O Superior Tribunal de Justiça manteve os decretos de prisão contra dois ex-maridos, em processos diferentes, mas ambos devedores de pensão alimentícia. Um deles é de São Paulo e o outro, de Mato Grosso. Ambos estão com as dívidas atrasadas há mais de 14 meses. Por isso, o vice-presidente do STJ, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus para os dois ex-maridos.

Um dos ex-maridos deve pensão alimentícia referente ao mês de agosto de 1998 a outubro de 1999. O valor atual da dívida chega a quase R$ 35 mil. Segundo o advogado, a ex-esposa se encontra em situação de penúria, não tendo condições de se alimentar adequadamente e nem de cuidar de sua saúde.

A prisão somente foi decretada após o descumprimento do acordo de pagar a dívida com duas promissórias nos valores de R$ 3 mil e 30 mil até dezembro de 2000.

No segundo caso, a ex-mulher entrou na Justiça para representar o filho menor, a fim de receber pensões relativas ao período de julho de 1996 a junho de 2000. O advogado do ex-marido alega que a cobrança refere-se a pagamento de pensões vencidas há mais de quatro anos, tendo perdido o caráter de suprir a subsistência do menor.

O ministro Nilson Naves reconheceu que não houve erros nos mandados de prisão contra os acusados. Portanto, não há pressupostos para a concessão do pedido. “O paciente tem usado de todos os subterfúgios para fugir à obrigação, além de estar batalhando para o envelhecimento do débito, buscando descaracterizá-lo como débito alimentar”, afirmou, em relação ao primeiro caso.

“Verifico, em princípio que, além da execução de prestações pretéritas, há a das vencidas após a propositura da ação, o que permitiria a prisão civil do paciente consoante a jurisprudência desta Corte”, explicou no segundo pedido.

O Ministério Público Federal deve dar parecer sobre os dois casos. Posteriormente, os processos voltarão ao STJ para que os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, relator do primeiro caso, e César Asfor Rocha, relator do segundo, examinem o mérito de cada pedido e levem para julgamento na Terceira e na Quarta Turma, respectivamente.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!