Justiça permite dedução de medicamentos contra o câncer no IR
24 de janeiro de 2002, 20h16
Os associados do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer (Napacan) podem deduzir do Imposto de Renda suas despesas com medicamentos. A decisão é da juíza federal Maria Isabel do Prado da 2ª Vara Cível de São Paulo.
Embora a legislação se refira apenas a despesas médicas, a juíza estendeu o entendimento de que os gastos com medicamentos estão inseridos na acepção citada. Condicionou-se, porém, a dedução à sua comprovação, através de laudo médico e notas fiscais em nome do contribuinte, portador da doença.
Como exemplo da extensão do raciocínio a juíza citou uma série de outras deduções no mesmo sentido, como os gastos com hospitais, dentistas, próteses, etc.
A juíza observou, entretanto, que a Receita Federal poderá a qualquer momento efetivar seu poder de fiscalização junto aos contribuintes beneficiados com a sua decisão.
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