STJ isenta empresas de madeira de pagar ICMS no Pará
23 de janeiro de 2002, 11h28
Empresas exportadoras de madeira no Pará estão livres de pagar ICMS. O entendimento é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência, ao negar pedido do Estado do Pará para suspender liminar de segunda instância que garantiu a isenção da cobrança de ICMS.
De acordo com o ministro, não se vislumbra grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, requisitos que autorizariam a adoção da “excepcionalíssima” medida, conforme a Lei 8.038/90.
As empresas entraram com Mandado de Segurança contra a secretária da Fazenda do Estado porque estavam sendo tributadas sobre a compra de madeiras em tora para exportação. O ICMS também era cobrado sobre o frete do transporte das matérias-primas.
Segundo as empresas, a cobrança do imposto acarreta o aumento do preço final do produto, o que as coloca em posição de desigualdade para competir no mercado internacional. O TJ-PA acatou os argumentos. A procuradoria do Estado do Pará, por outro lado, alegou que as empresas não seriam única e exclusivamente exportadoras.
O ministro Nilson Naves citou decisão anterior da presidência do STJ. Na sentença, a concessão da liminar se deu exclusivamente em relação à madeira destinada à exportação, como preceitua a Lei Complementar 87/96. De acordo com Naves, a suspensão da liminar obtida pelas empresas somente se justificaria se a medida afetasse a ordem administrativa e a economia pública de modo substancial. Mas não é o caso.
Processo: SS 1004
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