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Projeto: locação de mão-de-obra pode ser proibida.

23 de janeiro de 2002, 14h00

Por Redação ConJur

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Os contratos de locação de mão-de-obra poderão ser proibidos, exceto nos serviços de vigilância, conservação e limpeza. É o que prevê o Projeto de Lei 5.958/01 dos deputados Wellington Dias (PT-PI) e Ricardo Berzoini (PT-SP), apresentado no final do ano passado.

Os autores classificam os contratos de locação de mão-de-obra como “verdadeira epidemia social nesses tempos de terceirização”. De acordo com os parlamentares, as locadoras são de fachada “existentes apenas no papel, que angariam trabalhadores e, simplesmente, colocam-nos à disposição de outro empregador, com quem se relacionam constante e diretamente e de quem recebem ordens”.

Os autores citam que já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a respeito. Entretanto, as súmulas não vinculam decisões de outros tribunais e instâncias.