As obras do empreendimento imobiliário “Chácara Serimbura”, em São José dos Campos (SP), devem continuar suspensas por causa de supostas violações ambientais. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência, ao negar liminar à Construtora Oliveira Roxo para suspender a decisão de primeira instância que barrou a construção.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Estado, o município e a construtora. O MP afirma que a área deve ser conservada por ser de preservação permanente. Segundo a ação, a área do empreendimento é inadequada geologicamente para suportar construções urbanas.
A defesa da construtora alegou que o zoneamento possui todas as licenças para sua implantação, inclusive ambientais, dos setores técnicos competentes. “Não bastasse, todos os órgãos e Secretaria do Estado ratificaram em vistoria do local a legalidade absoluta do empreendimento”.
De acordo com a juíza Isabel Cristina Alonso, os documentos, relatórios, fotos e estudos ambientais mostram a nocividade na atividade desenvolvida pelos réus.
A construtora protestou, mas no agravo de instrumento interposto foi negada a suspensão da liminar concedida. A defesa recorreu ao STJ com uma Medida Cautelar. O STJ manteve a liminar de primeira instância.
Processo: MC 4629