Penhora garantida

STJ nega pedido de empresa de ex-senador para impedir penhora

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22 de janeiro de 2002, 9h27

O Grupo Ok Construções e Incorporações, do ex-senador Luiz Estevão, não conseguiu suspender a penhora judicial de R$ 50,4 mil sobre seu faturamento. A penhora foi declarada para garantir o pagamento de uma dívida discutida em ação de execução extrajudicial.

A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência, que negou pedido de liminar apresentado pelo Grupo Ok.

A ação de execução é movida por um casal na 13ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília. O casal ganhou o direito à penhora do valor em primeira e segunda instâncias. Alegou descumprimento de um acordo judicial firmado com a construtora dentro do processo de execução.

Os advogados do casal, com base em decisão judicial, requereram e ganharam do Grupo Ok a penhora de R$ 200,00 por dia de atraso na entrega da escritura pública definitiva de um apartamento.

O período pela multa por falta de cumprimento de contrato vai de 17 de outubro de 2000 até 25 de junho de 2001, o que somou R$ 50.400,00, “sem prejuízo de continuar incidindo a multa diária de R$ 200,00”, segundo os autos.

No início do processo de execução, em março de 2000, a defesa do casal pediu que fosse aplicada a multa pecuniária de R$ 1.000,00 por dia de atraso no cumprimento da cláusula contratual referente à emissão da escritura pública definitiva.

O Grupo Ok ofereceu a penhora de dois apartamentos na cidade satélite de Planaltina (DF) e um lote de pedras lapidadas de esmeraldas. O casal não aceitou.

O ministro Nilson Naves disse que não existe “o risco de inviabilização do normal funcionamento da empresa em razão do valor total da dívida, como alegou a defesa do Grupo Ok”. Por isso, negou o pedido de liminar.

Processo: MC 4599

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