Consultor Jurídico

Empresário de Glória Trevi não ficará preso em casa

22 de janeiro de 2002, 15h59

Por Redação ConJur

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, negou o pedido de prisão domiciliar para Sérgio Gustavo Andrade Sanchez, empresário da cantora mexicana Glória Trevi.

O empresário da cantora está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Segundo Marco Aurélio, não há urgência para a análise do caso, uma vez que o Plenário do STF já julgou o processo de extradição do paciente, tendo, inclusive, “indeferido o pleito de transmudação da preventiva em domiciliar”.

O presidente do STF também solicitou mais informações ao empresário e determinou que se aguarde a abertura do ano judiciário de 2002 para a distribuição do Habeas Corpus a um ministro relator.

HC 81.624