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Consumidores podem ser ressarcidos por prejuízos

22 de janeiro de 2002, 8h46

Por Redação ConJur

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que os consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados com a queda de energia em 10 Estados e Brasília podem ser reembolsados pelas distribuidoras. De acordo com dados da Aneel, o último blecaute como esse aconteceu em 1999. Na época, 9 mil consumidores foram ressarcidos.

O Estado de São Paulo foi o mais atingido com o blecaute da segunda-feira (21/1) que durou cerca de quatro horas. O blecaute atingiu 84% do Estado.

Segundo a advogada do escritório Toledo Ciglioni Advocacia, Andréa Paula Muniz de Toledo Ciglioni, os consumidores lesados com a falta de energia têm seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o artigo 14 do CDC, “o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. O artigo 22 também afirma que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros”.