Aberta licitação das sobras das bandas do serviço móvel pessoal
22 de janeiro de 2002, 19h38
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inicia nesta terça-feira (22/1), o processo de licitação pública para a venda das sobras das bandas “D” e “E” e as radiofreqüências que foram devolvidas pela Telecom Itália Mobile (TIM) nas áreas em que já atua como prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O Diário Oficial da União publicou na edição desta terça-feira o edital de licitação nº 001/2002/SPV-Anatel que está à disposição no site da Agência.
O leilão está marcado para o dia 12 de março, no auditório do Espaço Cultural Anatel. Na ocasião, será iniciada a sessão de análise e julgamento das propostas de preços.
A empresa vencedora poderá fazer o pagamento das autorizações em até 96 meses (oito anos). No ato da assinatura do Termo de Autorização a empresa terá de pagar 10% do preço mínimo de referência. Os valores e o novo modelo de licitação foram aprovados durante a 191ª Reunião do Conselho Diretor da Agência.
Confira os lotes que devem ir a leilão
Área 1 (São Paulo – Capital – e municípios) banda “E” – cerca de R$ 368 milhões.
Área 2 (restante de São Paulo, compreendendo à Tess) banda “E” – cerca de R$ 342 milhões.
Área 3 (Minas Gerais) banda “E” – cerca de R$ 182 milhões.
Área 4 (Paraná e Santa Catarina) banda “E” – cerca de R$ 202 milhões.
Área 5 (Rio Grande do Sul) banda “E” – cerca de R$ 139 milhões.
Área 6 (Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e DF) banda “E” – cerca de R$ 200 milhões.
Área 7 (Bahia e Sergipe) banda “E” – cerca de R$ 154 milhões.
Área 8 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte) banda “E” – cerca de R$ 274 milhões.
Área 9 (Paraná, exceto os municípios de Londrina e Tamarana, Estado de Santa Catarina) banda “D” – cerca de R$ 195 milhões.
Área 10 (Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu, no Rio Grande do Sul) banda “D” – cerca de R$ 5 milhões.
Regras para a licitação
Cada empresa vencedora terá direito a uma autorização para a exploração de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Longa Distância Nacional (LDN), e outra para exploração do serviço de Longa Distância Internacional (LDI). Não serão expedidas autorizações para a empresa que detenha concessão, direta ou indiretamente, para exploração da mesma modalidade do serviço, em mesma área geográfica.
O edital informa que não haverá restrição à obtenção de autorizações para prestar SM em diferentes áreas de prestação, sendo vedada a uma mesma prestadora ou coligada, a prestação de SMP, Serviço Móvel Celular (SMC) ou ambos por meio de mais de uma autorização ou concessão, em uma mesma área geográfica de prestação de serviço.
A autorização de uso de radiofreqüência será pelo prazo de 15 anos, renováveis. O valor pago pela empresa vencedora incluirá também as autorizações para exploração do STFC.
A empresa vencedora da licitação só obterá as autorizações para a exploração do STFC de Longa Distância Nacional de Longa Distância Internacional, após o cumprimento das obrigações de expansão e atendimento previstos no Plano Geral de Outorgas.
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