Freios legais e morais

Advogado responde dúvidas mais comuns sobre o novo Código Civil

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20 de janeiro de 2002, 9h26

As mudanças do Código Civil ainda despertam algumas dúvidas entre a população. Por isso, o advogado Joaquim Mendes Santana, sócio de A.F. Seabra – Advocacia Empresarial, analisa aspectos em que as mudanças legais não mudarão, necessariamente, o julgamento moral que a sociedade faz de certos comportamentos.

Veja as questões

As batalhas judiciais sobre a guarda dos filhos crescerão, agora que os pais poderão disputar em pé de igualdade com as mães?

Considerando os valores culturais atualmente vigentes em nossa sociedade, deve-se admitir que até uma certa idade as crianças necessitam muito mais da presença da mãe do que do pai. Assim, prevalecendo o bom senso, a alteração não deve trazer reflexos na disputa pela guarda dos filhos.

Há, contudo, que se ressalvar os casos em que o que está em jogo não é a saúde mental e o bem estar da criança, mas sim as veleidades e disputas pessoais, hipóteses em que, aí sim, haverá seguramente um acréscimo no contencioso relacionado com a família.

Como os homens irão reagir com o fim do pátrio-poder?

Na prática, o instituto do pátrio-poder, tal como concebido originalmente, está desde há muito em desuso. A crescente ascensão da mulher na sociedade fez com que os espaços e as decisões no âmbito da família se tornassem cada vez mais democráticos, o que implica em que, nas questões que envolvem interesse dos filhos, a vontade do homem deixou de se sobrepor à da mulher, passando a prevalecer o bom senso.

A virgindade deixará de ser um tabu na sociedade brasileira, agora que o tema foi retirado do Código Civil?

A questão agora deixa de ser legal e passa a ser exclusivamente moral. Isso, contudo, não significa que haverá um abrandamento com relação à matéria. Há que se observar que os freios morais, não raro, são muito mais rígidos e eficientes do que a circunstância de estar determinado procedimento previsto ou não na lei.

E como ficam as sociedades de fato, as cotas empresariais e as responsabilidades civis na área empresarial?

As sociedades por ações (S/A) permanecerão sendo disciplinadas por lei específica e não serão alcançadas pela nova legislação. A grande novidade apresentada pelo Código Civil é com relação às sociedades por quotas de responsabilidade limitada que agora passam a ser regidas por esse diploma legal, como já acontece em muitos países. Novas alterações deverão ainda ocorrer até o final do ano, antes da entrada em vigor do novo Código Civil.

A questão relacionada com obrigações contratuais também passou por uma reformulação, principalmente no que se refere à possibilidade da revisão do contrato nas hipóteses em que ocorrer desequilíbrio das obrigações, enriquecimento de uma das partes em detrimento da outra, contratos celebrados quando uma das partes estiver em estado de perigo ou grande necessidade. Cabe lembrar que a doutrina já tinha se postado nesse sentido, enquanto que a jurisprudência ainda vacilava em adotar de forma segura essa orientação.

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