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Editais não podem discriminar tatuados, prevê projeto.

18 de janeiro de 2002, 11h42

Por Redação ConJur

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Os candidatos a concursos públicos, que têm tatuagem, não podem sofrer discriminação nos processos seletivos. É o que prevê o Projeto de Lei 4725/01 aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A proposta que proíbe a discriminação em editais será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

O Projeto de Lei é de autoria do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP). Segundo o projeto, é vedada a discriminação as pessoas que tiverem “tatuagens discretas” como aquelas localizadas em regiões normalmente cobertas pelas roupas.

“A proibição do uso de tatuagens é preconceituosa e subjetiva. O uso da tatuagem está em pé de igualdade com outras manifestações físicas da individualidade, como cabelos pintados, unhas longas, uso de maquiagem ou de prótese de silicone, fatores cujo questionamento seria inadmissível nos editais”, disse.