Seguro obrigatório

Seguradoras devem continuar a pagar taxa de guia do DPVAT

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18 de janeiro de 2002, 12h34

O governo de Minas Gerais pode continuar cobrando taxa de expediente das seguradoras para a emissão de guias de arrecadação do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, ao negar liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra o governador Itamar Franco e a Assembléia Legislativa.

A entidade pede a suspensão de todos os dispositivos do artigo 16, da lei 13.430/99 e do artigo 15, que foi acrescentado à lei 12.425/96, de Minas Gerais. A lei criou a taxa de expediente de R$ 10,00 para as guias de arrecadação do seguro DPVAT e instituiu a taxa de R$ 3,00 para serviço público de custo semelhante.

Para o presidente do STF, a apreciação do pedido de concessão de liminar, no controle concentrado, é do Plenário, impondo a lei 9.868/99 a audição do requerido. “Apenas no caso de ‘excepcional urgência’ é possível afastar a formalidade. Isso não ocorre quando atacado diploma, de há muito em vigor, o mesmo devendo ser dito quanto ao crivo emergencial da Presidência”, apontou Marco Aurélio.

Na ação, os advogados da CNC argumentavam que a taxa de expediente criada pela legislação excede em muito o custo do serviço e caracteriza-se como um imposto com efeitos de confisco.

A Adin havia sido distribuída por prevenção ao ministro Celso de Mello, relator de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.394) com o mesmo propósito, ajuizada no Supremo 1º de fevereiro do ano passado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Adin 2.551

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