Pensão vitalícia

Prefeitura é condenada a indenizar atropelado por caminhão de lixo

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18 de janeiro de 2002, 18h37

A prefeitura de Blumenau (SC) foi condenada a indenizar João Paulo Mamede atropelado por um caminhão da coleta de lixo. O município terá que pagar 250 salários mínimos por dano estético e o mesmo valor por dano moral (total de R$ 90 mil). A decisão de primeira instância foi confirmada pelo desembargador Volnei Carlin do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O município terá ainda que pagar pensão mensal vitaliciamente no valor de um salário mínimo (R$ 180), desde a data do acidente. Na época do acidente (1990) Paulo Mamede tinha 10 anos. Ele ficou com graves seqüelas em uma das pernas.

A decisão que admite o pagamento, em valores distintos, de dano estético cumulativamente ao dano moral é uma das primeiras da Justiça catarinense. De acordo com o desembargador, “são ofensas que não se confundem, não se podendo falar, por conseguinte, em dupla condenação”.

De acordo com a ação, Paulo Mamede estava brincando em cima de um monte de areia na calçada, quando foi atropelado pelo caminhão da coleta do lixo da prefeitura, ficando com uma das pernas presa sob o rodado traseiro do veículo. O caminhão estava manobrando em marcha à ré.

A defesa da prefeitura tentou caracterizar culpa exclusiva ou, no mínimo, concorrente, da vítima em relação ao acidente. A defesa alegou que a vítima teria sido atingida porque estava pendurada nos estribos do caminhão. Entretanto, três testemunhas ouvidas no processo negaram a versão.

Ainda para se defender, a prefeitura se baseou no princípio da “dupla condenação”, interpretada como cumulatividade das indenizações por dano moral e dano estético. Porém o desembargador afirmou que “é indubitável a caracterização do dano moral e, ainda, a específica configuração do dano estético”.

Ele completou também que “ao lado do primeiro (moral), proveniente do próprio acidente, representante de uma lesão emocional, sensorial e psíquica, o autor sofreu intensa alteração morfológica em sua perna direita, provocando-lhe evidente deformidade que fatalmente corresponde a forte desgosto pessoal, fator de desagrado, repulsa, desconforto e mesmo discriminação e rejeição perante a terceiros”.

Carlin ressaltou que, em certos casos, defeito estético pode inclusive determinar indenização por dano patrimonial, como aconteceria no caso de uma modelo.

Com a confirmação da sentença de primeiro grau, o TJ manteve a condenação da prefeitura de Blumenau ao pagamento de pensão mensal vitalícia a João Paulo Mamede no valor de um salário mínimo, desde a data do acidente, mais indenização a título de dano estético de 250 salários mínimos e igual valor como indenização por dano moral.

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