Assistência técnica

União pode contratar consultores técnicos sem concurso público

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16 de janeiro de 2002, 13h54

A União pode contratar consultores técnicos com apoio financeiro internacional, sem aprovação em concurso público. A liminar que impedia a contratação foi suspensa pela juíza Terezinha Célia Kineipp Oliveira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Entretanto, a juíza só autorizou a contratação temporária de profissionais para dar continuidade a projetos de cooperação internacional em andamento já assumidos pelo Brasil.

A liminar que suspendia a contratação foi concedida pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília, em Ação Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A contratação desses consultores faz parte do Acordo Básico de Assistência Técnica, firmado em 1964, entre o governo brasileiro e a Organização das Nações Unidas (ONU). O acordo permite a capacitação de técnicos aptos para atuarem em diversos setores da administração.

A juíza considerou que a suspensão de novas contratações, como determinava a liminar, resultaria na interrupção brusca de programas em desenvolvimento e “grave lesão à ordem e à economia pública”.

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