Pena mantida

STJ nega redução de pena para seqüestrador de filha de Luiz Estevão

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16 de janeiro de 2002, 9h08

O seqüestrador Ricardo Mendes dos Santos queria redução de pena arbitrada pela Justiça por ter seqüestrado a filha do ex-senador Luiz Estevão. A pena estabelecida foi de 18 anos em regime fechado. Não conseguiu. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo seqüestrador.

O relator do pedido, ministro José Arnaldo da Fonseca, considerou que foi perfeitamente correta a aplicação da causa especial de aumento de pena. “O réu foi condenado pela prática de extorsão mediante seqüestro, qualificado pelo fato de ter cerceado a liberdade de ir e vir da vítima por um período superior a 24 horas, sendo ela menor de 14 anos. Se não aplicassem a causa de aumento especial, omitiriam a eficácia da legislação especial”, disse o relator.

Em setembro de 1997, em frente à Escola Americana, Ricardo dos Santos e mais quatro integrantes do grupo seqüestraram a filha de Luiz Estevão. Na época, ela tinha 12 anos. Os seqüestradores queriam cerca de R$ 5 milhões.

Santos, que é ex-soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, participou diretamente do seqüestro ao interceptar o carro que levaria a garota para a escola. O seqüestro durou sete dias. O cativeiro foi descoberto e a filha do ex-senador resgatada.

O Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília (DF) condenou Santos a pena-base de 18 anos de reclusão.

A defesa entrou com o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para retificação da dosimetria da pena. O Tribunal declinou a competência para o STJ porque já julgou o recurso de apelação relacionado à causa. O STJ não acatou o pedido.

Processo: HC 18535

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