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Município é condenado a indenizar aposentado por danos

16 de janeiro de 2002, 11h09

Por Redação ConJur

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Buracos em vias públicas que causam estragos em carros geram indenização. O entendimento é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Fábio Maia Viani, que mandou o município pagar R$ 500,00 para um aposentado que teve seu carro danificado por causa de um buraco.

De acordo com o juiz, a simples ausência do serviço de reparação da via pública, além de violar o princípio constitucional da eficiência, acarreta o dever de indenizar.

Segundo o aposentado, em março de 1999, foi surpreendido por um buraco na pista, que causou grande impacto no seu veículo. Dois pneus estouraram e outros danos no veículo foram provocados pela queda no buraco.

O município alegou não ser parte legítima para responder a ação. A Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) seria a entidade da administração pública responsável pelas obras feitas no município. A defesa também atribuiu a culpa pelo acidente ao aposentado.

Para embasar a decisão, o juiz citou o artigo 193 da Lei Orgânica de Belo Horizonte que outorga ao município a incumbência de planejar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao sistema viário municipal. O juiz afirmou, ainda, que o município não apresentou provas da alegada culpa do aposentado.