Fé confrontada

Paciente se nega a receber sangue mas juiz determina a transfusão

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16 de janeiro de 2002, 14h42

O paciente que corre risco de vida no hospital deve ser submetido ao tratamento médico adequado mesmo contra a sua vontade. O entendimento é do juiz de plantão da comarca de Belo Horizonte, Antônio de Pádua Oliveira, que autorizou a transfusão de sangue em uma paciente com “leishmaniose visceral”.

Ela corria risco de vida e se negava a fazer a transfusão por motivos religiosos. Por isso, o hospital recorreu à Justiça e ganhou.

De acordo com o juiz, a vida é um bem precioso que deve ser tutelado. Compete aos médicos usar de todos os recursos da medicina para recuperar a saúde de pessoa doente, segundo o juiz.

No pedido, o hospital alegou que a paciente está internada desde o dia 9 de janeiro com um baixo padrão de elementos que compõem o sangue como leucócitos, plaquetas, hemoglobina, entre outros.

Alegou ainda que a paciente tem sido tratada com o medicamento “glucatin” mas o tratamento não está apresentando um resultado rápido. Segundo o hospital, a paciente demonstrou através de declaração que não queria receber a transfusão.

O juiz afirmou que o ordenamento jurídico permite que uma pessoa seja submetida a tratamento médico, ainda que contra a sua vontade, desde que sua vida esteja em risco.

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