Pé na estrada

TRF determina desocupação da área invadida na BR 158 no RS

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16 de janeiro de 2002, 19h23

Cerca de 30 famílias que ocupam área próxima à BR 158 no Rio Grande do Sul terão que deixar o local. A determinação é do presidente da Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Fábio Bittencourt da Rosa.

O DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) entrou com ação pedindo a reintegração de posse do terreno. O pedido foi negado em primeira instância. A Justiça Federal de Santa Maria destacou que a Constituição Federal assegura o direito à dignidade humana e coloca a erradicação da pobreza como objetivo nacional.

O Departamento entrou então com Agravo de Instrumento no TRF contra a decisão. O TRF acatou o pedido. Bittencourt da Rosa considerou que as faixas de domínio das estradas são garantia de segurança para a população. “Não podem ser invadidas e loteadas, como no presente caso”, afirmou.

Segundo ele, a lei assegura a reintegração de posse porque essa invasão “é violenta e injusta, desenhando um quadro de sério perigo à segurança pública”. O presidente da Turma de Férias concordou que a tutela aos mais pobres constitui a finalidade da ação estatal, acrescentando que, por isso, existe toda uma legislação protetora no campo previdenciário e administrativo, inclusive no âmbito tributário, com isenções e o princípio da seletividade de alguns impostos.

“Entretanto, um princípio genérico da Constituição não pode ter o efeito de neutralizar direitos fundamentais que o próprio texto constitucional garante, como é o caso da propriedade e da segurança do povo”, disse o juiz.

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