Quadrilha encarcerada

STJ mantém prisão de acusados de copiar senhas de clientes do BB

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15 de janeiro de 2002, 9h51

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, manteve a prisão de cinco rapazes acusados de roubo qualificado e formação de quadrilha.

Eles foram filmados pelo sistema de segurança da agência do Banco do Brasil, em Vitória (ES), em setembro de 2001. Os rapazes estavam instalando chips nos terminais de auto-atendimento para copiar os números das contas e senhas dos correntistas.

Depois de dois dias, os rapazes voltaram na mesma agência e arrombaram um caixa rápido com uma chave “mixa”. Uma cliente, presente no local, testemunhou o fato e acionou os seguranças. Então, eles fugiram para o aeroporto, onde foram presos pela polícia. Iriam embarcar para São Paulo.

O banco afirmou que os rapazes “subtraíram informações sigilosas” de inquestionável valor econômico. De acordo com o banco, “cada chip pode armazenar cerca de 220 contas correntes e suas senhas”. A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória condenou os cinco integrantes da quadrilha à prisão preventiva.

A defesa interpôs um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Segundo a defesa, não há necessidade de prisão, já que eles são réus primários, possuidores de bons antecedentes, família constituída, residência fixa e ocupação legal.

O TJ-ES negou o pedido baseando-se nas certidões criminais levantadas. “Sendo grave o crime praticado, não tendo os acusados residência fixa, ofício habitual, não sendo os mesmos primários, e, ainda, serem pegos empreendendo fuga no momento da prisão, constitui-se o fundamento suficiente da custódia preventiva”, afirmou a decisão.

No STJ, a defesa argumentou que “se é que houve crime, não foi praticado com uso de violência, tampouco houve qualquer tipo de prejuízo para a vítima (Banco do Brasil) e, pelo que se pode observar nos documentos ora juntados, sequer ficou demonstrado algum tipo de prejuízo ao banco ou danos no caixa aludido, onde teria sido feita instalação de chips”.

Em dezembro de 2001, o ministro Hamilton Carvalhido negou a liminar com os mesmo fundamentos do TJ-ES. A defesa formulou um novo pedido ao presidente do STJ para que reconsiderasse a decisão do ministro da Sexta Turma. Costa Leite negou o recurso. Segundo ele, não é possível a revisão do posicionamento adotado pelo ministro Hamilton Carvalhido de acordo com o Regimento Interno do STJ.

Processo: HC 19844

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