Assalto na orla

STJ nega redução de pena para travesti que assaltava turistas no Rio

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14 de janeiro de 2002, 8h15

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de redução de pena para Daniel Pereira da Cruz, um travesti conhecido como “Beatriz”. Cruz foi condenado por participar de uma quadrilha que assaltava turistas estrangeiros na orla da praia de Copacabana, Rio de Janeiro.

Cruz solicitou redução de pena alegando não ter sido provada a formação de quadrilha. A Sexta Turma do STJ entendeu que a comprovação da existência de quadrilha dispensa a identificação do quarto elemento do grupo criminoso.

O Ministério Público denunciou Cruz, Carla da Conceição da Silva e Isabel Cristina de Oliveira pelos crimes de roubo e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, os réus teriam praticado uma série de roubos na praia de Copacabana.

O Juízo de primeiro grau acolheu a denúncia e condenou os réus. Cruz foi condenado a uma pena de seis anos e sete meses de reclusão em regime fechado. A pena foi calculada com base na prática dos roubos e a comprovação da existência de uma quadrilha atuante em Copacabana formada por ele, suas duas parceiras e outros criminosos não identificados.

No processo, o advogado do réu alegou que a formação de quadrilha não estaria provada. Segundo a defesa, seria necessária a identificação de quatro participantes. A denúncia do MP só estaria se referindo a três pessoas. Assim, a sentença não poderia levar em conta o artigo 288 do Código Penal.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença sem reduzir a condenação do réu. O TJ-RJ afirmou que depoimentos de testemunhas comprovavam a prática de crimes com outras pessoas na orla da praia.

O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, rejeitou o pedido de Cruz ao manter a sentença. O ministro lembrou que as decisões de primeiro e segundo graus concluíram pela existência de quadrilha. “Consoante já decidiu esta Corte, se há demonstração da existência de quadrilha, desnecessário se faz identificar o quarto autor do delito”, disse o relator.

Processo: HC 18683

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