O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gudesteu Biber, assinou portaria para regulamentar o ressarcimento de despesas geradas com locomoção de oficiais de justiça avaliadores, comissários de menores, assistentes sociais e psicólogos judiciais, que cumprem diligências em processos amparados pela justiça gratuita.
Os profissionais devem receber, mensalmente, R$ 147,00, caso cumpram o mínimo de 49 diligências gratuitas por mês. O serventuário que não atender esse requisito receberá o valor proporcional ao número de diligências cumpridas.
A portaria considerou o custo médio do transporte urbano para estipular o valor máximo do ressarcimento, além da média de diligências gratuitas efetuadas, mensalmente, por cada serventuário.
O valor será depositado em conta-corrente do servidor, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Os depósitos não efetuados, total ou parcialmente, serão contabilizados para créditos futuros.