Solução de conflitos

OAB-SP defende presença de advogados em Juizados Especiais

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14 de janeiro de 2002, 15h12

O presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, defendeu a presença de advogados nos Juizados Especiais Federais, nesta segunda-feira (14/1), com base no artigo 133 da Constituição Federal. “O cidadão comum não tem conhecimento jurídico e quer ver sua demanda respondida de forma rápida e justa”, afirma o presidente.

A Lei 10.259/01, sancionada em julho de 2000, tem um dispositivo que prevê a dispensa do advogado nas ações com o limite de até 20 salários mínimos (R$ 3.600,00). “Nos Juizados Especiais Estaduais, a grande maioria dos juizes já atentou para o fato da importância da presença do advogado para orientar o cidadão nas suas causas porque para ele sua pequena causa tem grande importância e é assim que tem de ser considerada”, disse.

Aidar ressaltou a importância dos quatro Juizados Especiais Federais que começam a funcionar em São Paulo. A solução de conflitos deve reduzir de seis anos para dois meses. “A morosidade do Judiciário adia a Justiça e cria o sentimento da impunidade”, afirmou Aidar.

Nos primeiros seis meses, a maior parte dos Juizados Especiais da Justiça Federal vai julgar apenas processos previdenciários como revisão de aposentadorias, pensões e benefícios que não foram concedidos. As sentenças não podem ultrapassar 60 salários mínimos – R$ 10,8 mil.

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