Juizados Especiais

Costa Leite defende penas alternativas em vez de prisão

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14 de janeiro de 2002, 18h17

A implantação dos Juizados Especiais na Justiça Federal não trará conseqüências profundas sobre a aplicação da legislação penal no país. A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite feita durante entrevista depois da solenidade de instalação do Juizado Especial paulista, se referindo à extinção da prisão em flagrante para mais de 100 delitos com pena inferior a dois anos de detenção.

Costa Leite ainda afirmou que quem deve ir para a cadeia é aquela pessoa que representa um perigo físico à sociedade.

“Lamentavelmente, a cadeia no Brasil é um depósito humano onde não há qualquer dignidade, os autores de delitos menos graves devem cumprir suas penas em outras condições. Também devemos, cada vez mais, aplicar as penas alternativas sob o acompanhamento e supervisão judicial e deixar a possibilidade de segregação para os que representam um perigo concreto à sociedade”, concluiu Costa Leite.

Em outra solenidade (Porto Alegre – RS), Costa Leite afirmou que a implantação dos Juizados Especiais vai quebrar o excesso de formalismo que tem caracterizado a atuação da Justiça convencional e concorrido para retardar a solução definitiva dos processos.

“Estamos entrando em uma nova era, é uma verdadeira revolução não só em relação aos procedimentos, mas sobretudo em relação às idéias. Haverá a mudança de toda uma cultura”, previu Costa Leite. Ele participou do evento na capital gaúcha ao lado do presidente do Tribunal Regional Federal da 4 Região, juiz Teori Zavascki.

Segundo o ministro Paulo Costa Leite, a rapidez na definição da causa é o principal ganho a ser trazido pelos Juizados Federais à sociedade. Ele calcula em seis meses o tempo máximo para a solução de cada processo. “Mas há causas que vão ser decididas em um tempo inferior a este e, além disso, nos Juizados Especiais prevalece a cultura da conciliação. Muitas causas serão objeto de acordo, praticamente extinguindo a demanda”, comentou.

Outro ponto destacado pelo presidente do STJ é a dispensa da emissão de precatórios para a quitação dos débitos que venham a ser reconhecidos judicialmente contra a União e demais entidades da administração pública federal. “Eu considero este aspecto extraordinário, porque os precatórios atrasam muito a solução definitiva da causa. O pagamento na boca do caixa, previsto pelos Juizados, é um grande diferencial, um divisor de águas, observou Costa Leite.

Após esclarecer que somente as causas ajuizadas a partir de segunda-feira (14/1) irão tramitar nos Juizados Especiais, o presidente do STJ lembrou que as partes com processos em andamento nas Varas convencionais serão beneficiadas pela legislação (Lei nº 10.259/01) que criou os Juizados Federais. Assim, quem tiver seu direito reconhecido em causas cujo valor não exceda 60 salários mínimos (R$ 10.800), não dependerá de precatório para receber o pagamento.

De acordo com Costa Leite, a criação dos Juizados vai desafogar o volume de processos nas Varas da Justiça Federal. “Conseqüentemente nós teremos um número menor de recursos para os Tribunais Regionais Federais e para o Superior Tribunal de Justiça”, disse.

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