Lei Antidrogas

FHC sanciona Lei antidrogas mas veta 35 dos seus 59 artigos

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12 de janeiro de 2002, 12h35

Condenados por tráfico de drogas não terão direito à progressão do regime de pena, como previa o projeto aprovado pelo Congresso. A pressão do Ministério Público paulista teve consequência e houve o veto (leia, ao final deste texto, as manifestações do MP, dos juízes federais e do autor do projeto).

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou na sexta-feira (11/1) o projeto da nova Lei Antidrogas, vetando 85 dos 210 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso. O anúncio foi feito pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, general Alberto Cardoso.

Ao todo, foram excluídos 35 dos 59 artigos, sendo 27 totalmente e 8 parcialmente. O que restou da nova lei entrará em vigor dentro de 45 dias. Até lá, o governo pretende enviar ao Congresso projeto com algumas das propostas que foram vetadas por problemas de redação e não por seu teor.

É o caso do artigo 21, que definia as penas alternativas para consumidores de drogas, mas não fixava o prazo de duração da punição, o que é inconstitucional. “Com muita pena, tivemos de vetar esse artigo”, disse o general Cardoso. Ele aposta que o Congresso aprovará ainda em fevereiro, quando retornar do recesso, o projeto do governo destinado a suprir lacunas deixadas pelos vetos.

Fernando Henrique excluiu integralmente o capítulo 3º, que tratava dos Crimes e das Penas. Assim, pôs fim ao risco de traficantes ganharem o benefício de cumprir dois terços da pena em regime semi-aberto. Foi retirado também o artigo 42, que dava margem a interpretação equivocada de que consumidores poderiam ser presos, caso se recusassem a cumprir penas alternativas.

O general disse que o presidente descartou a hipótese de veto total porque o “núcleo” da nova lei acompanha a filosofia do governo de combate às drogas. “Havia que se aproveitar aquele núcleo de muita qualidade”, disse ele. Mas Fernando Henrique quis evitar também os prejuízos políticos de um eventual atrito com o Congresso, por onde o projeto tramitou dez anos.

O elevado número de vetos obrigou o Planalto a manter em vigor a atual Lei de Entorpecentes. Para isso, foi excluído até o artigo que revogava a referida lei (n.º 6.368/76). Segundo o general, continua valendo apenas a parte da atual lei que não contraria a nova. Isso inclui o trecho sobre punições a traficantes – prisão de 3 a 15 anos.

O secretário nacional Antidrogas, general Paulo Roberto Uchôa, enfatizou que a nova lei avança ao estipular tratamento diferenciado para os consumidores, que deixam de ser passíveis de pena de prisão.

Mas o avanço comemorado pelo governo é polêmico. A Associação dos Membros do Ministério Público, que defendia o veto total ao projeto, entende que a atual legislação já livra o usuário da prisão, ao permitir que qualquer pessoa condenada a menos de 4 anos de prisão seja beneficiada com penas alternativas. Esse é o caso dos consumidores, cuja pena prevista atualmente é de 6 meses a 2 anos.

Mas a secretária de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Ivete Lund Viegas, afirmou que são freqüentes os casos em que juízes deixam de beneficiar consumidores de drogas com penas alternativas. “É um problema da cultura judiciária”, disse ela, lembrando que o ministério tem estimulado a aplicação das penas alternativas em todos os Estados.

Uchôa enfatizou que o avanço está no fato de a nova lei acabar com o risco de prisão. “O usuário é uma pessoa que tem uma doença e precisa ser tratada”, disse o general Cardoso.

Veja o ofício enviado pelo Ministério Público de São Paulo ao Palácio do Planalto

Saiba o que defendeu a Associação dos Juízes Federais (Ajufe)

Saiba quais foram as propostas da Associação Nacional dos Procuradores da República

Veja a defesa do texto original feita pelo seu autor

Com informações do Globo On Line

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